CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES

Outubro Rosa e a Saúde da Mulher!

Estamos no mês de outubro, mês internacional de conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A Lei nº 13.733 de 2018 trata das atividades da campanha Outubro Rosa, como promoção de palestras, iluminação de prédios públicos, campanhas na mídia, dentre outras. Além desta lei, temos outras muito importantes que vamos citar adiante, que efetivamente implementam ações no combate do Câncer de mama.

  • Lei dos 60 Dias - Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias é chamada assim pois garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.

 

  • Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.

 

  • Lei 14.335/2022. Sancionada neste ano, a Lei 14.355/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

 

  • Lei 13.767/2018. Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os exames preventivos ao câncer. (Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/outubro-rosa-conheca-as-leis-que-auxiliam-pacientes-com-cancer--).

Outubro Rosa - Nina

Data de Publicação: terça-feira, 04 de outubro de 2022

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:

Av. Ângelo Uliana, s/n - Bairro Bellarmino Ulyana -
Brejetuba/ES CEP: 29630-000
Endereço físico:Sede da Câmara Municipal de Brejetuba
Telefone de contato: (27) 3733 1177 e 3733 1181
Horário de Funcionamento: 07 às 17 horas

Telefone: (27) 3733-1177 / (27) 3733-1181

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira das 07h00 às 17h00

Horário das Sessões: 17 horas