Lei 13.460/2017
A Lei 13.460/2017 é conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Nesta, dentre outras normas, encontramos direitos e também deveres dos usuários dos serviços públicos, dentre os direitos temos:
- Ser tratado com urbanidade e respeito;
- Proteção de suas informações pessoais;
- Atendimento por ordem de chegada;
- Igualdade de tratamento aos usuários;
- Autenticação e documentos pelos próprios funcionários públicos à vista dos originais, vedada a exigência do reconhecimento de firma;
- Comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento; dentre outros.
O usuário tem os seguintes deveres:
- Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
- Colaborar para a adequada prestação do serviço; e
- Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.