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"Código de defesa do usuário do serviço público"
segunda-feira, 02 de maio de 2022

Lei 13.460/2017

A Lei 13.460/2017 é conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Nesta, dentre outras normas, encontramos direitos e também deveres dos usuários dos serviços públicos, dentre os direitos temos:

  • Ser tratado com urbanidade e respeito;
  • Proteção de suas informações pessoais;
  • Atendimento por ordem de chegada;
  • Igualdade de tratamento aos usuários;
  • Autenticação e documentos pelos próprios funcionários públicos à vista dos originais, vedada a exigência do reconhecimento de firma;
  • Comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento; dentre outros.

 

O usuário tem os seguintes deveres:

  • Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
  • Colaborar para a adequada prestação do serviço; e
  • Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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