DECRETO nº 004/2017
O Presidente da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Sr ABENAIR FERNANDES AMADEU, no uso de suas atribuições legais, com base no que determina o Art. 30 e seus incisos do Regimento Interno desta Câmara, e o Art. 20 da Lei Municipal n° 553/2011.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estipulado o horário de funcionamento da Câmara de Segunda a Sexta-feira com início as 07:00 horas e término as 16:00 horas, com turnos da seguinte forma:
I - Um Turno de trabalho com inicio as 07:00 horas e término as 13:00 horas.
II - Um turno de Trabalho com inicio as 10:00 horas e término as 16:00 horas.
Art 2° - Excepcionalmente como o Regimento interno determina no seu artigo 143 e parágrafos que as Sessões ordinárias são realizadas as 18:00 horas, fica Decretado que nos dias das Sessões Ordinárias o horário de funcionamento da Câmara terá inicio as 16:00 horas e término as 22:00 horas.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2017.
. Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE·SE, PUBLIQUE·SE E CUMPRA·SE.
Brejetuba/ES, 05 de Janeiro de 2017.
ABENAIR FERNANDES AMADEU
PRESIDENTE DA CÂMARA
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