CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES

Horário de Funcionamento

DECRETO nº 004/2017

O Presidente da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Sr ABENAIR FERNANDES AMADEU, no uso de suas atribuições legais, com base no que determina o Art. 30 e seus incisos do Regimento Interno desta Câmara, e o Art. 20 da Lei Municipal n° 553/2011.

DECRETA:

Art. 1° - Fica estipulado o horário de funcionamento da Câmara de Segunda a Sexta-feira com início as 07:00 horas e término as 16:00 horas, com turnos da seguinte forma:

I - Um Turno de trabalho com inicio as 07:00 horas e término as 13:00 horas.

II - Um turno de Trabalho com inicio as 10:00 horas e término as 16:00 horas.

Art 2° - Excepcionalmente como o Regimento interno determina no seu artigo 143 e parágrafos que as Sessões ordinárias são realizadas as 18:00 horas, fica Decretado que nos dias das Sessões Ordinárias o horário de funcionamento da Câmara terá inicio as 16:00 horas e término as 22:00 horas.

Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2017.

.        Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE·SE, PUBLIQUE·SE E CUMPRA·SE.

Brejetuba/ES, 05 de Janeiro de 2017.

ABENAIR FERNANDES AMADEU

PRESIDENTE DA CÂMARA

Data de Publicação: terça-feira, 06 de março de 2018

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:

Av. Ângelo Uliana, s/n - Bairro Bellarmino Ulyana -
Brejetuba/ES CEP: 29630-000
Endereço físico:Sede da Câmara Municipal de Brejetuba
Telefone de contato: (27) 3733 1177 e 3733 1181
Horário de Funcionamento: 07 às 17 horas

Telefone: (27) 3733-1177 / (27) 3733-1181

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira das 07h00 às 17h00

Horário das Sessões: 17 horas