CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES

Modifica Dia das Sessões Ordinárias.

Resolução nº 001/2013

 

 

MODIFICA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 003/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que, após aprovação Plenária, promulga a seguinte:

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

Art. 1º - Fica modificado o Caput do Art. 143 e seu § 4º, da Resolução nº 003/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 143 – As Sessões ordinárias serão quinzenais, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, realizando-se toda 1ª (Primeira) e 3º (Terceira) Terça-Feira de cada mês, às 18:00 horas, com duração de quatro horas, das 18 horas até às 22 horas salvo deliberação em contrário determinada pelo Presidente.

 

§ 4º- Independem de convocação as reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo, que serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente quando recair em feriado.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março do ano em curso, revogado as disposições em contrário.

 

Plenário “Mary Carmem Couto Dias

Brejetuba/ES, 15 de Fevereiro de 2013.

 

 

ANDRESSA DE SOUZA GRIFFO  ZUCCON

Presidente da Câmara

Data de Publicação: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

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