O artigo 5º da Constituição Federal passa a estabelecer em seu inciso LXXIX "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
A proteção dos dados pessoais, tanto em meios físicos, como em ambientes virtuais, passaram a fazer parte do rol de direitos e garantias fundamentais a partir da publicação da Emenda Constitucional de nº 115/2022.
"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm#art1"